segunda-feira, 18 de junho de 2012

Crime de maus-tratos a animais tem pena branda, segundo especialistas.


                     Cãozinho Bob foi espancado pelo próprio dono em Brasília (Foto:Reprodução/TV Globo)

Denúncias podem ser feitas em delegacias ou associações de proteção animal.
Segundo advogada, por medo de represária, muita gente não relata casos à polícia.

Casos de maus-tratos a animais, como o que ocorreu na semana passada em Brasília, quando um cão foi espancado pelo próprio dono, são mais comuns do que se imagina. Segundo a advogada Karem Scheid, responsável pela ONG Onda - Organização Nacional de Defesa Animal, de Cachoeirinha (RS), muitas situações de maus-tratos não são denunciadas e, por isso, não chegam sequer ao conhecimento das associações de proteção animal.
“A maioria das pessoas não quer ser identificada, ou por se tratar de um vizinho ou por medo de represália. Por isso não denuncia os maus-tratos que muitas vezes testemunha. Mas a omissão também pode representar perigo”, afirma.
Segundo Marco Ciampi, presidente da ONG Arca Brasil, em alguns países, a agressividade com animais domésticos é investigada como um risco à sociedade. “Vemos pessoas fazendo coisas inacreditáveis com cães e gatos e muitas vezes os agressores estão na própria família. Quem faz isso com um animal indefeso, pode representar risco a qualquer um”, afirma Ciampi.
De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos  contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção.

                    Dono chutou o cão e jogou o animal contra a parede (Foto: Reprodução/TV Globo)
“O que ocorre na maioria dos casos é o que se chama de transação penal. É possível substituir uma pena de detenção por uma pena restritiva de direito ou pagamento de multa, que pode ser convertida em cesta básica”, afirma Karem. A advogada ressalta ainda que as associações ou ONGs ligadas à causa animal podem se cadastrar junto ao Ministério Público para receber o valor da multa ou até mesmo para que a pessoa preste serviço na entidade como cumprimento da pena.

ONG no Rio Grande do Sul obteve na Justiça guarda de pit bull mantida inadequadamente pelo dono (Foto: Divulgação/ONG Onda)

Denúncia
Para denunciar maus-tratos a animais, qualquer pessoa pode fazer um Boletim de Ocorrência junto à delegacia de polícia mais próxima ao local do fato. O responsável pelos maus-tratos deve ser identificado e seu endereço deve ser registrado. Outra maneira de denunciar é encaminhar o caso a uma associação ou ONG de proteção animal.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL597711-5598,00-CRIME+DE+MAUSTRATOS+A+ANIMAIS+TEM+PENA+BRANDA+SEGUNDO+ESPECIALISTAS.html

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